Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 1ª RELATORIA
Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
   

1. Processo nº:8279/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 896/2021 - CONVITE OU CARTA-CONVITE Nº 01/2021 PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA
3. Responsável(eis):EUDILENE SOUSA BRITO - CPF: 01791727190
NELIDA VASCONCELOS MIRANDA CAVALCANTE - CPF: 86482254187
VANDERLE CRAVEIRO DE OLIVEIRA - CPF: 00533641128
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO
7. Distribuição:1ª RELATORIA

8. DESPACHO Nº 564/2022-RELT1

8.1. Trata-se de Expediente protocolizado sob nº 2532/2022, por meio do qual a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia_CAENG, verificou, por meio de acompanhamento realizado na situação das obras existentes no sistema SICAP-LCO, que a obra decorrente do Contrato nº 58/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Colinas/TO e a empresa CONSTRUSERVICE Empreendimentos e Construções LTDA, encontra-se na situação “paralisada”.

8.2. Considerando que o Parecer Técnico nº 221/2022 – CAENG (evento 19) destacou que “após análises das composições de preço dos serviços no Sistema SINAPI que constam na Planilha Orçamentária e o cálculo das quantidades desses serviços, constatou-se que não houve sobrepreço de valores de serviços e nem superfaturamento de pagamento de serviços.”;

8.3. Considerando que a Área Técnica ainda acrescentou que “a obra não teve irregularidades na sua execução, pois tantos os quantitativos de serviços como os seus valores estão corretos”;

8.4. Considerando, por fim, que a única irregularidade remanescente diz respeito, tão somente, a não alimentação do SICAP-LCO, em descumprimento ao que determina a IN nº 03/2017 – TCE/TO;

8.5. Considerando, por fim, que cabe ao Relator competente presidir a instrução dos processos/expedientes que lhe forem distribuídos, nos termos do que estabelece o artigo 199, I, do Regimento Interno, hei por bem:

I – Determinar o envio do presente Expediente à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia_CAENG, a fim de que, se for o caso, cientifique e/ou represente ao Corpo Especial de Auditores para conhecimento dos fatos e adoção das respectivas providências que entender cabíveis, inclusive alusivas e eventuais novas cientificações do gestor e/ou aplicação das multas correspondentes, em razão da competência estabelecida pelo parágrafo único, do artigo 9º da Instrução Normativa nº 05/2002;

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 1ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de agosto de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 17/08/2022 às 15:34:18
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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